De acordo com informações a paralisia foi adquirida quando a criança tinha apenas 4 meses de vida, conforme comprovação através de pericia médica judicial. A comprovação se deve, pelo fato, de que a criança foi levada em pleno gozo de sua saúde por seus pais para receber a vacina contra a pólio oferecida pelo Governo do Estado, tendo adquirido a doença após a inoculação, ficando paraplégico e sofrendo as privações inerentes a essa condição, por isso, se mostra justa e razoável a manutenção do valor fixado em sentença, a títulos de danos morais, em 150 mil reais.
A justiça também destacou que, o fato do Ministério da Saúde haver noticiado de que no ano de 2012 que ira substituir a vacina Sabin pela Salk, já que esta ultima que é mais cara e injetável, com vírus inativado e, portanto, mais segura, ao contrario da primeira que é de uso oral e revela que a aplicação da mesma gera um risco, embora pequeno, de desencadear a pólio vacinal, como ocorreu com o autor da ação, de modo que a União deve arcar com as conseqüências pela sua opção pelo método Sabin.
Na decisão ainda ficou mantida a pensão concedida na sentença, devendo, entretanto ter como termo inicial data da citação e ser majorada para meio salário mínimo até que complete 14 anos de idade e, a partir de então um salário mínimo, até completar 65 anos, ou até seu óbito, o que ocorrer primeiro.
O garoto reside na Cidade de Sousa e é filho de Marcos Antonio de Paiva Gadelha, e tem como advogado o Dr. Jimmy Abrantes Pereira. Da decisão ainda cabe recurso ao Superior Tribunal de Justiça o STJ.
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